Legislação

Decreto 9.407, de 12/06/2018

Art.

Capítulo II - DOS MUNICÍPIOS GRAVEMENTE AFETADOS PELA EDIÇÃO DA LEI 13.540, DE 18/12/2017 (Ir para)

Seção II - DO CÁLCULO DE COMPENSAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- Compete à ANM fiscalizar a ocorrência de exaustão da jazida, suspensão da lavra ou encerramento da atividade empresarial para fins do disposto neste Decreto.

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