Legislação

Decreto 9.407, de 12/06/2018

Art.

Capítulo III - DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- A compensação do Distrito Federal e dos Municípios afetados pela presença de ferrovias ou dutovias em Municípios não produtores será calculada na forma prevista no Anexo I.

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