Legislação

Decreto 9.407, de 12/06/2018

Art.

Capítulo III - DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- A compensação dos Municípios afetados por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios será calculada na forma prevista no Anexo II.

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