Legislação
Decreto 9.410, de 13/06/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 10 - À Diretoria de Inteligência compete:
I - apresentar ao Interventor Federal os assuntos da área de inteligência que demandem a sua atuação;
II - elaborar o programa de desenvolvimento de contrainteligência do Gabinete de Intervenção Federal;
III - estabelecer a arquitetura da rede de inteligência para troca de informações;
IV - incrementar a utilização de tecnologias para a inteligência;
V - realizar a análise de inteligência e a análise de contrainteligência;
VI - promover a capacitação e o treinamento conjunto na área de inteligência; e
VII - assessorar o Interventor Federal, no âmbito de sua competência, no acompanhamento e na condução das reuniões diárias previstas para o Gabinete de Intervenção Federal.]
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