Legislação
Decreto 9.410, de 13/06/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 14 - À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:]
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e contábil do Gabinete de Intervenção Federal;
II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e]
III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias.]
IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IV).V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. V).VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VI).VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VII).VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VIII).IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IX).X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. X).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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