Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 14 - À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:]

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e contábil do Gabinete de Intervenção Federal;

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e]

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias.]

IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IV).

V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. V).

VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VI).

VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VII).

VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. VIII).

IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IX).

X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (acrescenta o inc. X).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total