Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - À Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal compete:
I - planejar a distribuição dos efetivos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
II - planejar, coordenar e avaliar o processo de reestruturação das corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
III - propor ao Interventor Federal planos de capacitação e de manutenção operacional;
IV - propor planos de carreira e incorporação de novos efetivos nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
V - elaborar métodos para controle dos efetivos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
VI - planejar a evolução da estrutura de pessoal dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
VII - propor ao Interventor Federal medidas de valorização profissional dos integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.]

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