Legislação
Decreto 9.411, de 18/06/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- Ao Departamento do Sistema Nacional de Cultura compete:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura;
II - coordenar, monitorar e avaliar o Plano Nacional de Cultura;
III - coordenar as atividades e o funcionamento do CNPC; e
IV - subsidiar a formulação, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas culturais do Ministério e das suas entidades vinculadas.
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