Legislação

Decreto 9.411, de 18/06/2018

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA (Ir para)

Art. 6º

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - estabelecer as orientações para elaboração e implementação do plano plurianual e dos programas que o compõem;

II - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão, dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ministério e das suas entidades vinculadas;

III - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e das suas entidades vinculadas;

IV - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e das suas entidades vinculadas;

V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura e de outros fundos, recursos e instrumentos;

VI - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;

VII - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, protocolo, arquivo, acervo, gestão e guarda de documentos;

VIII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério; e

IX - desenvolver e implementar os indicadores quantitativos e qualitativos para o planejamento, o monitoramento e a avaliação do desempenho das unidades organizacionais do Ministério e das suas entidades vinculadas, no âmbito das leis orçamentárias.

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