Legislação

Decreto 9.411, de 18/06/2018

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA (Ir para)

Art. 7º

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica compete:

I - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano estratégico do Ministério;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e das suas entidades vinculadas;

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos;

IV - planejar, coordenar e supervisionar as ações sistêmicas de transformação da gestão destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa, no âmbito do Ministério e das suas entidades vinculadas;

V - elaborar, monitorar e avaliar o plano de avaliação do desempenho das unidades organizacionais do Ministério e das suas entidades vinculadas;

VI - consolidar, com a assistência dos órgãos e das entidades vinculadas ao Ministério, os dados, as informações e os indicadores estratégicos relativos ao campo cultural do País;

VII - propor e disseminar as metodologias destinadas à identificação e à gestão de riscos;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o processo de gestão de pessoas, ações de capacitação e desenvolvimento dos quadros de servidores do Ministério;

IX - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e a sua implementação no âmbito do Ministério e das suas entidades vinculadas;

X - coordenar e supervisionar as ações relativas à identificação de soluções tecnológicas e de implementação de processos de governança de tecnologia da informação; e

XI - prover a infraestrutura tecnológica de equipamentos de telefonia, informática, rede, sistemas, sítios eletrônicos e demais soluções tecnológicas que apoiem a operação eficiente dos processos do Ministério.

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