Legislação

Decreto 9.414, de 19/06/2018

Art. 10
Art. 10

- O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promoverá articulações com as demais Pastas Ministeriais que guardam correlação com o tema consignado neste Decreto, visando, no que couber, dar cumprimento às disposições elencadas neste diploma legal.

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