Legislação
Decreto 9.417, de 20/06/2018
- Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.137, de 21/08/2017; e
II - receberá da Secretaria de Governo da Presidência da República o apoio necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 11 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior: [Parágrafo único - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá ser alterada em ato conjunto do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;