Legislação

Decreto 9.417, de 20/06/2018

Art.
Art. 4º

- Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.137, de 21/08/2017; e

II - receberá da Secretaria de Governo da Presidência da República o apoio necessário ao seu funcionamento.

Parágrafo único - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 11 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior: [Parágrafo único - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá ser alterada em ato conjunto do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.]

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Decreto 9.137, de 21/08/2017 ((Vigência em 20/09/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão)