Legislação

Decreto 9.465, de 09/08/2018

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior: [Art. 11 - O Decreto 9.417, de 20/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.417/2018, art. 4º - [...]
[...]
Parágrafo único - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.] (NR)]

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Decreto 9.417, de 20/06/2018, art. 4º (Administrativo. Transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério dos Direitos Humanos)