Legislação

Decreto 9.421, de 25/06/2018

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)
[Art. 2º - A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham:
I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial;
II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País;
III - integrado missões de paz;
IV - prestado serviços relevantes; ou
V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)
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