Legislação
Decreto 9.424, de 26/06/2018
- Este Decreto regulamenta a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento, de que trata o inciso V do caput do art. 17 da Lei 8.629, de 25/02/1993, exclusivamente aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. [[Lei 8.629/1993, art. 17.]]
§ 1º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a gestão operacional da concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto.
§ 2º - A concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para essa finalidade, dispensada a licitação.
§ 3º - Os créditos de instalação de que trata este Decreto serão formalizados por meio de contrato individual.
§ 4º - As despesas relativas à concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto se adequarão às disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas na lei orçamentária anual ao Incra para essa finalidade.
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