Legislação

Decreto 9.424, de 26/06/2018

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento, de que trata o inciso V do caput do art. 17 da Lei 8.629, de 25/02/1993, exclusivamente aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. [[Lei 8.629/1993, art. 17.]]

§ 1º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a gestão operacional da concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto.

§ 2º - A concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para essa finalidade, dispensada a licitação.

§ 3º - Os créditos de instalação de que trata este Decreto serão formalizados por meio de contrato individual.

§ 4º - As despesas relativas à concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto se adequarão às disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas na lei orçamentária anual ao Incra para essa finalidade.

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Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 17, V (Administrativo. Reforma agrária. Meio ambiente. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal (CF/88, art. 184, e ss.))