Legislação

Decreto 9.424, de 26/06/2018

Art. 13
Art. 13

- Para optar pelas modalidades de créditos de instalação de que trata este Decreto, o beneficiário deverá firmar:

I - contrato de concessão de uso;

II - concessão de direto real de uso; ou

III - título de domínio.

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