Legislação
Decreto 9.424, de 26/06/2018
- Para fazer jus à modalidade apoio inicial de que trata o inciso I do caput do art. 2º, os beneficiários deverão, cumulativamente: [[Decreto 9.424/2018, art. 2º.]]
I - ter os seus dados atualizados junto ao Incra, nos termos previstos no art. 9º; [[Decreto 9.424/2018, art. 9º.]]
II - não ter recebido anteriormente o crédito de instalação nas modalidades previstas no § 1º do art. 3º da Lei 13.001, de 20/06/2014; e [[Lei 13.001/2014, art. 3º.]]
III - não ter contratado operações do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf Grupo [A].
§ 1º - As famílias beneficiadas com o apoio inicial deverão ser encaminhadas para efetuar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26/06/2007, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de assinatura do contrato para a concessão do crédito de instalação.
§ 2º - As famílias beneficiadas com a modalidade de crédito de instalação denominada apoio inicial I e não beneficiadas com a modalidade apoio inicial II, anteriormente previstas no Decreto 8.256, de 26/05/2014, poderão receber o valor de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) de forma complementar, observados os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 8.256, de 26/05/2014 ((Revogado pelo Decreto 9.066, de 31/05/2017). Administrativo. Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei 8.629, de 25/02/1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária)
Decreto 6.135, de 26/06/2007 (Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)