Legislação
Decreto 9.435, de 02/07/2018
(Efeitos financeiros a partir de 01/08/2018. Veja art. 15). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei 11.776, de 17/09/2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei 5.809, de 10/10/1972.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 3º (arts. 6º, 8º, 9º, 11, 12 e 13)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 11.776, de 17/09/2008, Decreta:
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Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).