Legislação
Decreto 9.435, de 02/07/2018
- Âmbito de aplicação
- Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10 da Lei 11.776, de 17/09/2008, quanto à designação e à atuação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei 5.809, de 10/10/1972. [[Lei 11.776/2008, art. 10.]]
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Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).