Legislação

Decreto 9.442, de 05/07/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IIII. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/11/2018). Tributário. IPI. Rota 30. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, III (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

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  • Republicado em 9.7.2018
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)