Legislação

Decreto 9.455, de 01/08/2018

Art.
  • Incorporação
Art. 4º

- O aprovado no processo seletivo será incorporado ao Exército no posto de Major, respeitada a compatibilidade de suas atividades civis com as responsabilidades que lhe serão atribuídas.

Parágrafo único - A contagem de tempo de serviço do oficial superior temporário no posto se iniciará a partir do ato de incorporação ao Exército, observado o disposto no art. 6º.

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