Legislação
Decreto 9.455, de 01/08/2018
- Licenciamento
- O licenciamento do serviço ativo dos oficiais de que trata este Decreto será realizado de acordo com o disposto no Decreto 4.502, de 9/12/2002.
Parágrafo único - O licenciamento poderá ser concedido a pedido do oficial temporário a qualquer tempo ou por conveniência do serviço, observado, sempre, o interesse do Exército.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;