Legislação
Decreto 9.461, de 08/08/2018
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Capítulo II - DO PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS E DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS (Ir para)
Seção I - DAS ENTIDADES APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL E DOS CRITÉRIOS PARA O VOTO (Ir para)
Art. 3º- As entidades de que trata o art. 2º serão representadas por um dos membros de suas Diretorias.
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