Legislação

Decreto 9.465, de 09/08/2018

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) doze DAS 101.3;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.4;
g) doze DAS 102.3;
h) um DAS 102.2; e
i) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) dez DAS 101.4;
d) quatorze DAS 101.3;
e) sete DAS 101.2;
f) três DAS 101.1;
g) dois DAS 102.5;
h) seis DAS 102.4;
i) nove DAS 102.3; e
j) quatro DAS 102.1.]

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