Legislação

Decreto 9.465, de 09/08/2018

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Fica transformado, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 4 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 2.] [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º ( (Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)