Legislação

Decreto 9.465, de 09/08/2018

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.]

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