Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art. 28

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Subseção V - FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 28

- O prazo para execução das contrapartidas será de noventa dias, contado do término do evento ou de outro marco fixado no ato de autorização.

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