Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art. 31

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Subseção V - FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 31

- Constatado o descumprimento da autorização, o autorizado será intimado a se defender, na forma da Lei 9.784, de 29/01/1999, antes da tomada de decisão pela aplicação de penalidade.

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