Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art. 37

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção VI - DA CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA (Ir para)

Art. 37

- A Aglo poderá convocar audiências públicas para consulta à população sobre o início e o desenvolvimento de projetos sociais realizados nos bens e nas instalações do legado olímpico e sobre os modelos de gestão propostos para as instalações esportivas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total