Legislação
Decreto 9.466, de 13/08/2018
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 45- O Conselho Nacional do Esporte, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem e os demais colegiados existentes no âmbito do Ministério do Esporte poderão realizar reuniões, sessões e julgamentos nas instalações da Aglo no Município do Rio de Janeiro.
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