Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018
(D.O. 14/08/2018)

Art. 45

- O Conselho Nacional do Esporte, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem e os demais colegiados existentes no âmbito do Ministério do Esporte poderão realizar reuniões, sessões e julgamentos nas instalações da Aglo no Município do Rio de Janeiro.


Art. 46

- O Ministro de Estado do Esporte manifestará anuência prévia sobre parcerias, contratos, autorizações e atos que possam ultrapassar o prazo de existência da Aglo.


Art. 47

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Joaquim Silva e Luna - Leandro Cruz Fróes da Silva