Legislação
Decreto 9.466, de 13/08/2018
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)
Seção II - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)
Art. 5º- A Aglo administrará, manterá e utilizará, nos termos do plano de utilização do legado olímpico, os bens e as instalações do legado olímpico e os demais bens sob sua administração.
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