Legislação
Decreto 9.466, de 13/08/2018
(D.O. 14/08/2018)
- A Aglo administrará, manterá e utilizará, nos termos do plano de utilização do legado olímpico, os bens e as instalações do legado olímpico e os demais bens sob sua administração.
- A Aglo poderá ter, sob sua competência, instalações esportivas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, caso os imóveis sejam colocados sob sua posse ou sob posse da União.
§ 1º - A Aglo sucede a União no termo de cessão celebrado com o Município do Rio de Janeiro relativo às instalações do Parque Olímpico da Barra, incumbindo-lhe todos os direitos e obrigações decorrentes daquele termo.
§ 2º - A rescisão do termo de cessão, antes do prazo pactuado, não implicará a extinção da Aglo, que adotará, caso necessário, as providências para ser indenizada.
§ 3º - A Aglo poderá proceder ao monitoramento da execução das obras e dos serviços referentes a Carteira de Projetos Olímpicos e das demais instalações esportivas que lhes forem cedidas.
- As parcerias celebradas pela Aglo, ainda que contemplem contrapartidas em bens, serviços e obras associados às instalações do legado olímpico, não se sujeitam à aprovação pelo Ministério do Esporte.
- A Aglo publicará editais no Diário Oficial da União com a previsão da possibilidade de utilização dos espaços sob sua administração, com a fixação dos requisitos mínimos para fruição e dos critérios de desempate, para a hipótese de haver mais de um interessado na utilização dos espaços em uma mesma data.
- A Aglo divulgará, em sítio eletrônico, o calendário de eventos autorizados ou em processo de análise e as parcerias e autorizações de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo incluirão, de forma atualizada:
I - a identificação da entidade e dos seus responsáveis que utilizarem as instalações do legado olímpico;
II - a descrição do objeto;
III - o preço cobrado;
IV - o valor total das contrapartidas;
V - a empresa responsável pela prestação da contrapartida e seus sócios; e
VI - a manifestação da fiscalização quanto à conformidade do objeto e à prestação de contas.