Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art.

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção II - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Art. 7º

- As parcerias celebradas pela Aglo, ainda que contemplem contrapartidas em bens, serviços e obras associados às instalações do legado olímpico, não se sujeitam à aprovação pelo Ministério do Esporte.

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