Legislação
Decreto 9.489, de 30/08/2018
Capítulo III - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)
Seção II - DO SISTEMA NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)
Art. 11- A implementação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social observará o disposto no art. 26 ao art. 32 da Lei 13.675/2018. [[Lei 13.675/2018, art. 26. Lei 13.675/2018, art. 27. Lei 13.675/2018, art. 28. Lei 13.675/2018, art. 29. Lei 13.675/2018, art. 30. Lei 13.675/2018, art. 31. Lei 13.675/2018, art. 32.]]
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