Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018

Art. 27

Capítulo III - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Ir para)

Seção III - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, PRISIONAIS, DE RASTREABILIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES, DE MATERIAL GENÉTICO, DE DIGITAIS E DE DROGAS (Ir para)

Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 27 - A participação no Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, nas câmaras técnicas e nos fóruns consultivos regionais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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