Legislação

Decreto 9.876, de 27/06/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.489/2018:

I - o art. 15; [[Decreto 9.489/2018, art. 15.]]

II - o art. 16; [[Decreto 9.489/2018, art. 16.]]

III - os incisos IV e V do caput do art. 20; [[Decreto 9.489/2018, art. 20.]]

IV - o inciso III do caput do art. 22; [[Decreto 9.489/2018, art. 22.]]

V - o art. 25; [[Decreto 9.489/2018, art. 25.]]

VI - o art. 27; [[Decreto 9.489/2018, art. 27.]]

VII - o art. 28; [[Decreto 9.489/2018, art. 28.]]

VIII - a alínea [e] do incisos IX do caput do art. 35; e [[Decreto 9.489/2018, art. 35.]]

IX - o art. 36. [[Decreto 9.489/2018, art. 36.]]

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