Legislação
Decreto 9.492, de 05/09/2018
Capítulo II - DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Seção II - DO RECEBIMENTO, DA ANÁLISE E DA RESPOSTA DE MANIFESTAÇÕES (Ir para)
Art. 24-B- A Controladoria-Geral da União disponibilizará sistema integrado e informatizado às unidades da Rede Nacional de Ouvidorias, com a finalidade de promover a participação do usuário de serviços públicos nos processos de simplificação e desburocratização de serviços, nos termos do disposto no art. 10 da Lei 13.460/2017, e no art. 6º da Lei 13.726, de 8/10/2018. [[Lei 13.460/2017, art. 10. Lei 13.726/2018, art. 6º.]]
Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 4º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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