Legislação

Decreto 9.527, de 15/10/2018

Art.
Art. 4º

- A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência.

Decreto 9.843, de 19/06/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A Agência Brasileira de Inteligência prestará o apoio administrativo à Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.]

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