Legislação

Decreto 9.540, de 25/10/2018

Art.
Art. 8º

- No caso de acidente aeronáutico, a prioridade de embarque prevista no § 5º do art. 88-G da Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, implicará na garantia do transporte da autoridade de investigação Sipaer, inclusive na cabine de comando, ou mediante a preterição de embarque de passageiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total