Legislação
Decreto 9.547, de 30/10/2018
- Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:
Decreto 9.892, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).I - assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;
II - criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;
III - validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;
IV - avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;
V - auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
VI - validar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;
VII - validar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;
VIII - definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;
IX - integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
X - deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica.
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