Legislação

Decreto 9.892, de 27/06/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.547, de 30/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.547/2018, art. 9º-A - Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.] (NR)
Decreto 9.547/2018, art. 9º-B - Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:
I - assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;
II - criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;
III - validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;
IV - avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;
V - auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
VI - validar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;
VII - validar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;
VIII - definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;
IX - integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
X - deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica.] (NR)
Decreto 9.547/2018, art. 9º-C - O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Economia, que o coordenará;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - Ministério de Minas e Energia;
IV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.
§ 1º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.] (NR)
Decreto 9.547/2018, art. 9º-D - O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º - As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Inovação do Ministério da Economia.
§ 3º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.] (NR)
Decreto 9.547/2018, art. 9º-E - O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
§ 1º - Os Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento em questão.
§ 2º - O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.
§ 3º - Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês técnicos.
§ 4º - Fica limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão operar simultaneamente.
§ 5º - Fica limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de Orientação Técnica.
§ 6º - O período de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação.] (NR)
Decreto 9.547/2018, art. 9º-F - A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.] (NR)
Decreto 9.547/2018, art. 9º-G - A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.] (NR)
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