Legislação

Decreto 9.547, de 30/10/2018

Art. 9º-E
Art. 9º-E

- O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

Decreto 9.892, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - Os Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento em questão.

§ 2º - O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.

§ 3º - Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês técnicos.

§ 4º - Fica limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão operar simultaneamente.

§ 5º - Fica limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de Orientação Técnica.

§ 6º - O período de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação.

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