Legislação

Decreto 9.547, de 30/10/2018

Art. 9º-C
Art. 9º-C

- O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Decreto 9.892, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - Ministério da Economia, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Ministério de Minas e Energia;

IV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.

§ 1º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

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