Legislação

Decreto 9.557, de 08/11/2018

Art. 10

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Seção I - DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES E DAS AÇÕES DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Art. 10

- O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:

I - incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

II - aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;

III - estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;

IV - automatizar o processo de manufatura e incrementar a produtividade das indústrias para mobilidade e logística;

V - promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira; e

VI - integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.

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