Legislação
Decreto 9.557, de 08/11/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção II - DOS CONCEITOS (Ir para)
Art. 11- A atuação do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística será pautada pelos seguintes conceitos:
I - mobilidade - condições de deslocamento, acessibilidade ou inclusão de pessoas no espaço geográfico, que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) por meio de veículos na cidade e nas rodovias;
b) por meio de transportes públicos; ou
c) por meio de transportes individuais; e
II - logística - transporte de bens e mercadorias e gestão de suprimentos e armazenagem, considerado o uso de diferentes modais de transporte.
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