Legislação
Decreto 9.557, de 08/11/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 25- O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias previstos neste Decreto ou em normas complementares poderá acarretar as seguintes penalidades:
I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos;
II - suspensão da habilitação; ou
III - multa de até dois por cento sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;