Legislação
Decreto 9.557, de 08/11/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção X - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)
Art. 31-A- Compete ao Conselho Gestor:
Decreto 9.868, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).I - propor diretrizes, linhas programáticas e critérios para a utilização dos recursos;
II - aprovar, para fins de credenciamento, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção;
III - avaliar os resultados de projetos e programas desenvolvidos;
IV - elaborar o seu regimento interno;
V - monitorar os aportes de recursos em projetos e programas prioritários;
VI - aprovar o credenciamento e o descredenciamento de projetos e programas prioritários e de suas instituições parceiras, coordenadoras ou executoras;
VII - formular o planejamento orçamentário dos recursos a serem destinados aos projetos e programas prioritários;
VIII - avaliar a capacidade técnica e as contrapartidas das instituições coordenadoras;
IX - propor alterações nos projetos e nos programas prioritários;
X - divulgar os resultados dos projetos e dos programas prioritários credenciados; e
XI - designar grupos de trabalho para auxiliá-lo em suas atividades.
§ 1º - Os projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação e os programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia produtiva, de que tratam o art. 31, serão credenciados em ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, após aprovação do Conselho Gestor de que trata o caput.
§ 2º - As atividades do Conselho Gestor têm caráter temporário e permanecerão até o encerramento e a avaliação dos projetos e programas prioritários credenciados.
§ 3º - Os grupos de trabalho de que trata o inciso XI do caput:
I - não poderão ter mais de dez membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - limitam-se ao máximo de cinco em operação simultânea.
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