Legislação
Decreto 9.568, de 19/11/2018
Capítulo I - DO COMITÊ DE REVISÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL (Ir para)
Art. 5º- O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º - O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 2º - As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.
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