Legislação
Decreto 9.568, de 19/11/2018
Capítulo I - DO COMITÊ DE REVISÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL (Ir para)
Art. 9º- O CRDPM poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas, inclusive internacionais, e especialistas em assuntos relacionados ao tema em análise, cuja participação seja considerada necessária ou relevante ao cumprimento do disposto neste Decreto, sem ônus para a Administração Pública federal.
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