Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Art. 15
Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Seção II - DA GESTÃO, DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Art. 15- A participação no Comitê Gestor do FNMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único - Caberá aos órgãos e às entidades que compõem o Comitê Gestor do FNMC arcar com as despesas relativas à participação de seu representante.
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